O casamento civil é um momento importante, que oficializa essa relação perante a justiça, porém é também um passo burocrático que pode gerar dúvidas nos noivos. Para te auxiliar nesse momento, nós montamos um pequeno guia que irá facilitar a organização do seu casamento civil.
Confira abaixo:
O casamento civil é uma formalização legal da união do casal, incluindo aí a divisão de bens. Parece algo burocrático e até complexo, mas é mais simples do que você imagina e pode ser bem importante para questões futuras do casal, como investimentos conjuntos, divisão de bens familiares e a própria formalização da sua família perante a lei.
A celebração do casamento civil acontece com a presença de um juiz de paz, numa data e horário previamente agendados. E isso pode acontecer tanto no próprio Cartório de Registro Civil, quanto no local desejado por você – é o que chamamos de casamento civil em diligência e que explicaremos mais abaixo.
O casamento no civil deve contar com algumas testemunhas do casal, que fazem a mesma função dos padrinhos. E após a formalização legal, é emitida a certidão de casamento, o documento que irá comprovar a união legal dos noivos.
O importante é começar indo no Cartório de Registro Civil da sua região com antecedência. Se você já tem em mente uma data prevista para o seu casamento, visite o cartório para fazer o agendamento.
É no cartório que você poderá tirar todas as suas dúvidas sobre o casamento civil e entender os documentos necessários para os trâmites legais. Além disso, é lá que você irá entender as questões que envolvem valores e pagamentos referentes à documentação.
Legalmente, segundo o Código Civil, a celebração do casamento civil é gratuita. Porém, na prática há uma cobrança do Cartório de Registro Civil que se refere aos custos do processo de habilitação e registro dessa união.
Essa taxa varia de acordo com o seu Estado e é atualizada anualmente, por isso não podemos colocar aqui um valor exato a ser pago. Para conferir os preços de cada estado, a nossa dica é que você acesse a tabela da Anoreg – Associação dos Notários e Registradores do Brasil e busque a tabela referente ao seu estado.
Os números podem ser um pouco confusos para quem não tem intimidade com esse tipo de informação, por isso o modo mais eficaz é realmente ir até o Cartório da sua região e entender os custos oficiais naquele momento.
Caso você não tenha condições de arcar com os valores do casamento civil, a lei assegura a gratuidade dessa taxa. Nesse caso, é preciso que você faça uma declaração de pobreza, conforme a solicitação do cartório de registro civil da sua região.
Informe-se com antecedência e assim você conseguirá ter esse benefício de forma mais segura.
O casamento em diligência é quando a celebração do casamento civil é realizada fora do cartório. Essa é uma opção para quem busca fazer uma celebração em um local específico, como um mini wedding, uma cerimônia em um espaço aberto ou mesmo em um salão alugado.
De qualquer forma, o casamento em diligência tem que seguir algumas regras, assim como aquele realizado no cartório. A celebração deve, obrigatoriamente, ser efetuada publicamente e deve contar com a presença do juiz de casamento, um escrevente autorizado e quatro testemunhas.
Obviamente, o casamento em diligência tem um custo diferente, uma vez que é preciso considerar o traslado do juiz e do escrevente até o local da cerimônia. Por isso, novamente a dica é ir até o cartório da sua região e se informar sobre a tabela de valores.
Antes da realização do casamento no civil, é preciso levar a sua documentação até o cartório para a análise. O processo anterior ao casamento pode demorar em torno de 30 dias, por isso a nossa recomendação é que você comece essa movimentação no mínimo 60 dias antes da data planejada. Esse tempo é mais seguro para possíveis imprevistos e atrasos.
A documentação para o casamento civil varia conforme o seu estado civil, por isso separamos aqui em uma lista os diferentes documentos necessários para solteiros, divorciados ou viúvos. Confira abaixo:
Solteiros
Divorciados
Viúvos
Importante frisar que toda essa documentação e esses trâmites são os mesmos tanto em casamentos heteroafetivos quanto em casamentos homoafetivos.
Tanto o casamento civil quanto a união estável são consideradas entidades familiares, porém a principal diferença se dá pela formatação dela.
O casamento civil é definido quando duas pessoas têm sua relação reconhecida de forma jurídica perante a justiça e suas testemunhas. Nesse caso, o estado civil de ambos para de solteiro para casado.
A união estável é definida basicamente por uma relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto. Deve ter caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família. Nesse caso, se mantém o estado civil de solteiro de ambas as partes.
Outra questão burocrática do casamento civil que pode dar muita dor de cabeça aos casais é a separação de bens. Para não haver dúvidas, separamos aqui os tipos de divisão de bens que podem ser definidos em um casamento:
1. Comunhão universal de bens
Esse caso é quando todos os bens do casal são divididos igualmente, independente se foram adquiridos antes ou depois do casamento.
2. Comunhão parcial de bens
Neste regime, todos os bens adquiridos depois do casamento são partilhados entre o casal.
3. Separação total de bens
É quando os bens de cada um são considerados de propriedade particular, independente se foram adquiridos antes ou depois do casamento.
4. Participação final nos aquestos
É parecido com a separação total de bens, mas com uma diferença importante: caso o casal se separe, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados igualmente.
O casamento civil no cartório pode parecer um momento com menos pompa, mas não deixa de ser uma celebração fundamental do seu relacionamento, por isso não custa investir em belos looks que deixem o casal confortável.
Você pode optar tanto por um look mais formal, como um tailleur ou um vestido mais sóbrio, como também um vestido mais leve e despojado.
Para te ajudar nessa escolha, você pode conferir a nossa matéria com 5 estilos de vestido para casamento civil.