Casamento civil: tudo o que você precisa saber

Casamento civil: tudo o que você precisa saber

Sabemos que cada detalhe dos inúmeros preparativos para o casamento civil não deve ser deixado de lado; afinal, esse é um dos momentos mais importantes na vida de duas pessoas, portanto a palavra de ordem é “perfeição”. 

Ainda assim, existem procedimentos que ganham de longe se nos atrevemos a criar uma lista de prioridades. Encaminhar aquilo que é necessário para dar entrada no casamento civil é um deles.

Para ajudar vocês, elaboramos uma lista com as principais informações, a fim de evitar aquele “choque de realidade” que só a burocracia é capaz de causar. Vamos lá?

Saiba como dar entrada no casamento civil e mãos à obra!
Saiba como dar entrada no casamento civil e mãos à obra! (Fonte: Pexels)

Regime de bens no casamento civil

Primeiramente, é preciso decidir qual será o regime de bens, já que esse será a orientação seguida pela justiça em uma eventual administração. 

O mais escolhido dentre eles é o de comunhão parcial de bens, quando tudo o que foi adquirido após o casamento pertence a ambos, mas, em caso de separação, cada um fica com suas respectivas aquisições anteriores à união.

Já na comunhão universal de bens, absolutamente tudo é dividido entre os dois. Então, se ocorrer a separação total (universal), são divididos os bens adquiridos antes e depois da oficialização, de acordo com seus “donos”. Nesses casos, uma visita ao Tabelionato de Notas será fundamental para a criação de uma escritura.

Por fim, trazendo uma mescla das modalidades mencionadas, existe a chamada participação final nos aquestos, que engloba a divisão total do que foi adquirido antes e depois, bem como o compartilhamento dos bens adquiridos conjuntamente durante a união.

Bem-estar acima de tudo.
Bem-estar acima de tudo. (Fonte: Pexels)

Onde acontece o casamento civil?

Agora, é hora de decidir onde o casamento civil ocorrerá. Ele poderá ser realizado diretamente no cartório, celebrado pelo juiz e o escrevente; ou em diligência, por meio do qual as autoridades vão até o lugar escolhido (restaurante, chácara, praia, enfim, qualquer que seja a opção de vocês); ou se tratar de conversão de união estável em casamento, em que já existe uma relação de convivência entre duas pessoas, dispensando a presença de juiz de paz.

Obviamente, não poderíamos nos esquecer do casamento religioso com efeito civil, oficializado por autoridade religiosa durante a própria cerimônia. Para isso, os noivos devem comparecer no cartório com os documentos básicos, duas testemunhas e um requerimento da igreja, sinagoga, templo etc. 

Depois disso, a entidade emitirá a Certidão de Habilitação, a qual os noivos devem levar ao celebrante antes do casamento. Assim, ele poderá emitir o Termo de Religioso com Efeito Civil, que deverá ser encaminhado novamente ao cartório depois de assinado em até 90 dias. Além disso, é possível se casar primeiro no religioso e depois no civil.

De todo modo, as testemunhas de um casamento no civil devem cumprir apenas um requisito: serem maiores de 18 anos e é preciso levar pelo menos duas testemunhas ao cartório. Quem serão elas? Fica à escolha de vocês.

União civil pode acontecer onde você quiser.
A união civil pode acontecer onde você quiser. (Fonte: Pexels)

Documentos para casamento no civil

Com tanta informação, é normal acabar se perdendo. Então, sugerimos seguir um roteiro. Assim, vocês não deixam nada de lado.

  1. Definam o regime de bens e busquem, junto ao cartório, descobrir a necessidade de criação de escrituras e afins.
  2. Definam o local da união (diretamente no cartório ou em diligência).
  3. ؘSelecionem  2 testemunhas (maiores de 18 anos).
  4. Entrem em contato com o cartório e separem a documentação exigida.
  5. Se for um casamento religioso com efeito civil, lembrem-se de solicitar à igreja, à sinagoga, ao templo etc., um requerimento de união (assim, o cartório fornecerá a Certidão de Habilitação, que deverá ser encaminhada ao celebrante).
  6. Ainda nesse caso, a entidade religiosa emitirá o Termo de Religioso com Efeito Civil, que deverá ser encaminhado novamente ao cartório depois de assinado em até 90 dias.
  7. Fiquem atentos aos prazos exigidos pelo cartório escolhido e planejem a união no tempo certo (não deve ser muito antes nem muito depois, o que pode gerar frustrações e até invalidar seus esforços).

Noivos solteiros

Noivos solteiros devem apresentar:

  • documento de identificação original  (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB, CRM, CRECI etc.);
  • CPF original;
  • certidão de nascimento original atualizada de ambos (o prazo  normalmente aceito é do documento emitido há menos de 90 dias, mas pode ser menor);
  • comprovante de residência;

Noivos divorciados

Já noivos divorciados devem levar os quatro documentos mencionados acima e também:

  • certidão de casamento anterior atualizada com averbação do divórcio;
  • formal de partilha (para comprovar que os bens foram partilhados corretamente).

Noivos viúvos

Viúvos precisam apresentar:

  • documento de identidade original de ambos (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB, CRM, CRECI etc.);
  • CPF original;
  • certidão de nascimento original atualizada de ambos (o prazo de atualização normalmente aceito é do documento emitido há menos de 90 dias, mas pode ser menor);
  • certidão de casamento atualizada com a averbação do óbito;
  • formal de partilha (para comprovar que os bens foram partilhados pós-óbito).

Noivos estrangeiros

Em caso de noivos estrangeiros, os seguintes documentos serão exigidos:

  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou passaporte com visto válido;
  • certidão de nascimento (deve ser traduzida e registrada por Oficial de Registro de Títulos e Documentos); 
  • certidão de casamento com averbação de óbito e prova de partilha de bens, no caso de estrangeiros viúvos (deve ser traduzida e registrada por Oficial de Registro de Títulos e Documentos);
  • certidão de casamento com averbação de divórcio e prova de partilha de bens, no caso de estrangeiros divorciados (deve ser traduzida e registrada por Oficial de Registro de Títulos e Documentos).

As indicações desse passo a passo também valem para dar entrada no casamento civil de uniões homoafetivas.

Tudo isso é válido, também, para uniões homoafetivas.
Tudo isso é válido também para uniões homoafetivas. (Fonte: Pexels)

E mais: o sobrenome do casal fica como eles quiserem. Vocês podem manter o formato original ou um adotar o do outro (aqui, apenas uma das pessoas, nunca as duas); ao menos um nome de cada família, entretanto, deve ser mantido no processo.

Agora que vocês já sabem como funciona para dar entrada no casamento civil, um brinde ao casal e nossos desejos de muitas conquistas daqui para a frente.

Veja também:

5 estilos de vestido para casamento civil

Fontes: Blog do Cartório 24 Horas, ARPEN.SP e Cartório do Portão.

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