Sabemos que cada detalhe dos inúmeros preparativos para o casamento civil não deve ser deixado de lado; afinal, esse é um dos momentos mais importantes na vida de duas pessoas, portanto a palavra de ordem é “perfeição”.
Ainda assim, existem procedimentos que ganham de longe se nos atrevemos a criar uma lista de prioridades. Encaminhar aquilo que é necessário para dar entrada no casamento civil é um deles.
Para ajudar vocês, elaboramos uma lista com as principais informações, a fim de evitar aquele “choque de realidade” que só a burocracia é capaz de causar. Vamos lá?
Primeiramente, é preciso decidir qual será o regime de bens, já que esse será a orientação seguida pela justiça em uma eventual administração.
O mais escolhido dentre eles é o de comunhão parcial de bens, quando tudo o que foi adquirido após o casamento pertence a ambos, mas, em caso de separação, cada um fica com suas respectivas aquisições anteriores à união.
Já na comunhão universal de bens, absolutamente tudo é dividido entre os dois. Então, se ocorrer a separação total (universal), são divididos os bens adquiridos antes e depois da oficialização, de acordo com seus “donos”. Nesses casos, uma visita ao Tabelionato de Notas será fundamental para a criação de uma escritura.
Por fim, trazendo uma mescla das modalidades mencionadas, existe a chamada participação final nos aquestos, que engloba a divisão total do que foi adquirido antes e depois, bem como o compartilhamento dos bens adquiridos conjuntamente durante a união.
Agora, é hora de decidir onde o casamento civil ocorrerá. Ele poderá ser realizado diretamente no cartório, celebrado pelo juiz e o escrevente; ou em diligência, por meio do qual as autoridades vão até o lugar escolhido (restaurante, chácara, praia, enfim, qualquer que seja a opção de vocês); ou se tratar de conversão de união estável em casamento, em que já existe uma relação de convivência entre duas pessoas, dispensando a presença de juiz de paz.
Obviamente, não poderíamos nos esquecer do casamento religioso com efeito civil, oficializado por autoridade religiosa durante a própria cerimônia. Para isso, os noivos devem comparecer no cartório com os documentos básicos, duas testemunhas e um requerimento da igreja, sinagoga, templo etc.
Depois disso, a entidade emitirá a Certidão de Habilitação, a qual os noivos devem levar ao celebrante antes do casamento. Assim, ele poderá emitir o Termo de Religioso com Efeito Civil, que deverá ser encaminhado novamente ao cartório depois de assinado em até 90 dias. Além disso, é possível se casar primeiro no religioso e depois no civil.
De todo modo, as testemunhas de um casamento no civil devem cumprir apenas um requisito: serem maiores de 18 anos e é preciso levar pelo menos duas testemunhas ao cartório. Quem serão elas? Fica à escolha de vocês.
Com tanta informação, é normal acabar se perdendo. Então, sugerimos seguir um roteiro. Assim, vocês não deixam nada de lado.
Noivos solteiros devem apresentar:
Já noivos divorciados devem levar os quatro documentos mencionados acima e também:
Viúvos precisam apresentar:
Em caso de noivos estrangeiros, os seguintes documentos serão exigidos:
As indicações desse passo a passo também valem para dar entrada no casamento civil de uniões homoafetivas.
E mais: o sobrenome do casal fica como eles quiserem. Vocês podem manter o formato original ou um adotar o do outro (aqui, apenas uma das pessoas, nunca as duas); ao menos um nome de cada família, entretanto, deve ser mantido no processo.
Agora que vocês já sabem como funciona para dar entrada no casamento civil, um brinde ao casal e nossos desejos de muitas conquistas daqui para a frente.
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Fontes: Blog do Cartório 24 Horas, ARPEN.SP e Cartório do Portão.